Você pode consultar sua frequência na sua escola. Ela é calculada mensalmente ou por meio da média do período letivo já concluído. A frequência mensal é referente à sua presença em cada mês de aula. A frequência média acumulada é a soma de todas as presenças registradas, mês a mês, durante o período letivo, ou seja, é obtida por meio do cálculo da média ponderada das presenças registradas em cada mês do período letivo.
Para que o pagamento das parcelas do Pé-de-Meia seja realizado, você precisa ter sua frequência mensal igual ou superior a 80%. A parcela do Incentivo-Frequência do mês em que você esteve abaixo dos 80% não será paga, mas, caso você volte a ter a frequência média e mensal acima dos 80%, o pagamento das próximas parcelas será normalizado e a parcela bloqueada poderá ser liberada.
Lembre-se: o incentivo é pago retroativamente aos meses cursados, isto é, a parcela paga em
um mês é sempre referente à sua frequência em meses anteriores.
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